11/19/2025
Promoção de Natal
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
NATAL 2025 ITAQUA PARK SHOPPING
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.045963/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO DO ITAQUÁ PARK SHOPPING
Endereço: DO MANDI Número: 1205
Bairro: JARDIM ADRIANE Município: ITAQUAQUECETUBA UF: SP CEP:08596-000
CNPJ/MF nº: 26.213.899/0001-14
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
19/11/2025 a 08/01/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
19/11/2025 a 04/01/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.1 Poderá participar desta promoção todo e qualquer consumidor pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, domiciliado no Estado de São Paulo, com inscrição válida no Cadastro de Pessoa Física – CPF, civilmente capaz, que adquira R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) ou mais em produtos e/ou serviços das “Lojas Participantes”, durante o período de participação da campanha e que preencha as demais condições estabelecidas neste Regulamento.
6.1.2 Será gerado 1 (um) número da sorte a cada R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) em compras realizadas nas “Lojas Participantes”, assim consideradas as lojas do Itaquá Park Shopping aderentes a esta promoção, conforme relação disponível em https://itaquaparkshopping.com.br/
6.1.2.1 O valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) poderá ser resultante de uma ou várias compras realizadas durante o período de participação da promoção.
6.1.2.2 O montante inferior a R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) ou o excedente a este valor, mas insuficiente para gerar um múltiplo, será mantido pelo sistema para cômputo com valores de compras futuras.
6.1.2.3 Compras realizadas de Segunda-feira a Quinta-feira geram números da sorte em dobro (2x) e aquelas feitas durante a Black Friday (28, 29 e 30/11) geram números da sorte em triplo (3x), conforme relação abaixo:
Compra Valor total das compras Total de números da sorte
Sexta a Domingo R$ 250,00 1 número da sorte
Segunda a Quinta-Feira R$ 250,00 2 números da sorte
Dias (28, 29 e 30/11) R$ 250,00 3 números da sorte
6.1.3 São considerados objetos desta promoção os produtos e/ou serviços adquiridos fisicamente ou por telefone, desde que os comprovantes sejam emitidos pelos CNPJ aderentes a esta promoção e as compras não estejam listadas no rol e vedações dos itens seguintes.
6.1.4 Estão excluídos desta promoção os produtos e/ou serviços comercializados e/ou prestados:
a) Fora das dependências do Itaquá Park Shopping;
b) Nas dependências do Itaquá Park Shopping, mas fora do período de participação;
c) Pelas lojas do Itaquá Park Shopping não aderentes a esta promoção;
d) Pelas sociedades simples (médicos, dentistas e advogados, por exemplo), instituições educacionais, correios, clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, lava-rápido e instituições financeiras e assemelhadas (financeiras, consórcios, casas de câmbio, caixas eletrônicos e lotéricas);
e) Poupatempo.
6.1.5 Estão excluídos da promoção, ainda, por vedação legal, os seguintes produtos e/ou serviços:
a) Medicamentos (excluídos os produtos de perfumaria, cosméticos e demais não medicamentosos), armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (com graduação alcoólica igual ou inferior a 13º Gay Lussac), fumo e seus derivados, nos termos do Art. 10, do Decreto nº 70.951/72;
b) Ingresso em qualquer espécie de espetáculo, nos termos do Art. 13, do Decreto nº 70.951/72;
c) Alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, nos termos dos Art. 4º e 5º, da Lei n° 11.265/06.
6.1.6 Para fins de participação, são considerados comprovantes de compras: as notas fiscais; os cupons fiscais; os pedidos de compra; e os contratos de prestação de serviço nos quais esteja especificado o número da nota fiscal que será emitida futuramente.
6.1.7 Os pedidos de compra e/ou os contratos de prestação de serviços emitidos pelas Lojas Participantes deverão ser obrigatoriamente emitidos em nome do consumidor titular e estar acompanhados do comprovante de pagamento.
6.1.8 Serão desconsideradas eventuais notas ou cupons fiscais referentes aos pedidos de compra ou contratos de prestação de serviços cadastrados anteriormente pelos consumidores na mesma promoção, sob pena de duplicidade de cadastros (ex: vale troca, bônus, cashback, crédito de loja).
6.1.9 Não serão aceitos os comprovantes de transação de cartão de crédito ou de débito, nem os referentes às compras vedadas, constantes dos itens 6.1.4 e 6.1.5.
6.2 DA PARTICIPAÇÃO
6.2.1 O procedimento para se cadastrar seguirá a seguinte rotina:
a) Comparecer ao Posto de Trocas ou acessar o Prizor Web;
b) Solicitar a participação na campanha de Natal 2025 do Itaquá Park Shopping;
c) Inserir os dados pessoais de modo rápido e fácil;
d) Apresentar os comprovantes de compra ou fotografá-los, conforme o cadastro seja presencial ou virtual;
e) Finalizar o cadastro e aguardar a validação dos comprovantes e a geração dos números da sorte.
6.3 DO CADASTRO PRESENCIAL OU VIRTUAL
6.3.1 O cadastro presencial será realizado no Posto de Trocas, de Segunda a Sábado, das 10h às 22h, e Domingos e Feriados, das 14h às 20h, ressalvada a possibilidade de alteração no horário regular de funcionamento sem aviso prévio, por advento de Decretos Municipais e Estaduais que eventualmente apliquem restrições de acesso e horários de fechamento do comércio, por caso fortuito ou força maior.
Parágrafo único. O atendimento presencial será realizado por ordem de chegada, ressalvada a prioridade conferida às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, nos termos da Lei nº 10.048/2000, e às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, nos termos da Lei nº 12.764/2012, igualmente assegurado aos beneficiários indicados em leis estaduais ou municipais.
6.3.2 O cadastro virtual, será feito pela Prizor Web, disponíveis 24h por dia, durante todo o período de participação, e o sistema embarcado avaliará os dados cadastrados pelos próprios consumidores, eventuais impedimentos e dados constantes dos comprovantes de compra, a fim de atribuir-lhes os números da sorte em quantia exata a que fizerem jus.
6.3.3 O cadastro de participação será realizado somente em nome do consumidor, titular dos documentos necessários ao preenchimento, não se admitindo que seja feita em nome de terceiro, estranho aos comprovantes de compra, ainda que munido de todos os documentos e informações necessárias para fazê-lo.
6.3.4 Não poderá haver divergência entre o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF cadastrado e o constante dos comprovantes de compra, de modo que se constar CPF de terceiros o cliente será desclassificado e o comprovante será invalidado, para fins de geração de números da sorte.
6.3.5 Em situações adversas, tal como na falta de rede de internet ou de energia ou de disponibilidade do sistema de gestão da campanha, bem como na eventual ocorrência de qualquer outra irregularidade ou problema técnico, o atendimento será temporariamente interrompido, até que a situação seja resolvida, a fim de impedir qualquer prejuízo aos consumidores ou exposição desses a qualquer risco, sendo certo que a geração de números da sorte somente ocorrerá a partir do momento em que for confirmado e concluído o cadastro.
6.3.6 Nenhuma responsabilidade será assumida pela mandatária, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção dessas, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude e falsificação, ressalvada a possibilidade de se realizar a desclassificação dos cadastros, caso sejam detectadas e comprovadas ocorrências de fraude, independentemente do momento em que ocorra.
6.4 DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS
6.4.1 O participante deverá fornecer os seguintes dados pessoais ao proceder ao seu cadastro:
(a) Nome completo (obrigatório);
(b) Data de nascimento no formato dd/mm/aaaa (obrigatório);
(c) Número do CPF (obrigatório);
(d) RG (não desclassificatório);
(e) Profissão(obrigatório);
(f) Endereço de e-mail (obrigatório);
(g) Endereço completo (obrigatório);
(h) Telefone com DDD (obrigatório);
(i) Estado civil (obrigatório); e
(j) Gênero (facultativo).
6.4.2 Os participantes devem fornecer somente informações verdadeiras e corretas sobre si e não se utilizar de qualquer artifício para burlar as regras deste regulamento, sob pena de ser desclassificado e ter seus números da sorte invalidados, sem prejuízo de eventual responsabilização cível ou criminal, inclusive pelo possível cometimento dos crimes de falsidade documental e/ou ideológica, nos termos dos Art. 297 e 299, respectivamente, ambos do Código Penal Brasileiro.
6.5 DOS COMPROVANTES DE COMPRA
6.5.1 Os comprovantes de compra deverão estar legíveis e sem rasuras, de modo a permitir a verificação das informações necessárias, tais como: a razão social e o CNPJ do emissor, o número e a data de emissão do comprovante de compra, os produtos adquiridos e o correspondente valor.
6.5.2 Caso não seja possível a identificação de alguma informação ou haja dúvida a respeito da integridade do comprovante fiscal, o Itaquá Park Shopping poderá solicitar, a qualquer tempo, a via original do documento para verificação, sob pena de invalidação das informações cadastradas a esse relacionadas.
6.5.3 Os comprovantes fiscais de compra serão bloqueados pelo sistema que gerencia a promoção depois de cadastrados pelo participante, para impedir a sua reutilização na promoção.
6.5.4 No caso de apresentação de 2 (dois) ou mais comprovantes emitidos de forma sequencial e/ou com data de emissão idêntica, o Itaquá Park Shopping reserva o direito de consultar a loja emitente antes de validar o cadastro e liberar a geração dos números da sorte ou, dependendo do caso, invalidar o(s) respectivo(s) comprovantes. A mesma prerrogativa servirá no caso de fundado indício de fraude no cadastro ou na participação.
6.6 DA GERAÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE
6.6.1 Finalizado o cadastro junto ao sistema que gerencia a promoção, de forma presencial ou virtual, serão gerados os números da sorte e se efetivará a referida participação. Ao participante que fizer o cadastro presencial será entregue extrato impresso com o(s) número(s) da sorte gerado(s).
6.6.2 O participante poderá consultar os números da sorte com os quais participará da apuração, a qualquer momento, durante o período de participação, através do Prizor Web, ou, ainda, solicitar a impressão do relatório com todos os números da sorte, diretamente no Posto de Trocas do Itaquá Park Shopping.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
10
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 08/01/2026 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/11/2025 00:00 a 04/01/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/01/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estr. Mun. do Mandi NÚMERO: 1205 BAIRRO: Jardim Adriane
MUNICÍPIO: Itaquaquecetuba UF: SP CEP: 08596-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária
PRÊMIOS
Quantidade 1
Descrição Novo C3 XTR MT 1.0 0km 2025/2026
Valor R$ 95.050,20
Valor Total R$ 95.050,20
Série Inicial 0
Série Final 9
Ordem 1
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios 1
Valor total da Promoção R$ 95.050,20
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
11.1 Serão geradas 10 (dez) séries com 100.000 (cem mil) números da sorte, cada, somando o total de 1.000.000 (um milhão) de números da sorte distribuídos aos participantes, de forma aleatória, sob responsabilidade e controle exclusivos da mandatária.
11.1.1 A apuração será realizada mediante extração dos prêmios da Loteria Federal e, caso esta não venha a ocorrer na data indicada, será considerada a extração imediatamente subsequente para identificação do ganhador.
11.2 Cada número da sorte será formado por 6 (seis) algarismos, entre 000.000 e 999.999, sendo o primeiro correspondente à SÉRIE, entre 0 e 9, seguida do ELEMENTO DA SORTE, entre 00.000 e 99.999. Exemplo: 312.345 = 3(série); 12.345(elemento).
11.3 O número da sorte possivelmente contemplado será formado pela SÉRIE, extraída da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal, seguida do ELEMENTO SORTEÁVEL, extraído das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
Exemplo:
1º prêmio: 2 4 5 (3)(1)
2º prêmio: 3 5 6 8 (2)
3º prêmio: 8 7 4 6 (3)
4º prêmio: 4 9 2 6 (4)
5º prêmio: 1 2 3 4 (5)
Série = 3
Elemento = 12.345
Número da sorte = 312.345
11.4 Identificado o número da sorte extraído da Loteria Federal, na forma do item 11.3, será verificada a sua correspondência com um número regularmente distribuído, resultando numa das seguintes hipóteses:
a) Havendo correspondência, resultará identificado o possível contemplado;
b) Não havendo correspondência, deverá ser aplicada a regra de aproximação, abaixo descrita.
11.5 REGRA DE APROXIMAÇÃO
11.5.1 Caso não tenha sido distribuído número da sorte correspondente ao extraído da Loteria Federal ou, tendo sido distribuído, mas o seu detentor não preencheu todos os critérios de participação, será aplicada a regra de aproximação:
a) Será verificado o ELEMENTO superior, dentro da mesma SÉRIE, ou, não havendo, o ELEMENTO imediatamente inferior, alternada e sucessivamente, até que se encontre o número válido distribuído mais próximo ao extraído da Loteria Federal.
Exemplo – Número da sorte não distribuído ou distribuído, mas não válido:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 312.345
312.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
312.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
312.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
312.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
312.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
312.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
b) Feita a verificação da alínea “a” e alcançado o número sequencial inicial ou final da SÉRIE, será aplicada a regra da virada inferior ou superior, para se buscar os números válidos imediatamente superiores ou inferiores, respectivamente.
Exemplo 1 – Virada Inferior:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 300.001
300.001 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
300.002 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
300.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
300.003 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
399.999 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
Exemplo 2 – Virada Superior:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 399.998
399.998 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
399.999 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
399.997 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
300.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
399.996 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
11.5.2 Caso, ainda assim, não seja possível definir um contemplado, será repetido o procedimento descrito no item anterior às demais SÉRIES que compõem a apuração, mantendo-se o ELEMENTO extraído na forma do item 11.3.
a) Será aplicada a regra do item 11.5 à SÉRIE imediatamente superior e inferior, alternada e sucessivamente, até que se encontre um número válido distribuído.
Exemplo 1 – Verificação da SÉRIE imediatamente superior: extraído da Loteria Federal o número 312.345 e verificada toda a SÉRIE 3, sem encontrar números válidos distribuídos, será verificada a SÉRIE 4, iniciando-se do número 412.345:
412.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
412.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
412.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
412.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
412.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
412.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
Exemplo 2 – Verificação da SÉRIE imediatamente inferior: extraído da Loteria Federal o número 312.345 e verificada toda a SÉRIE 3 e 4, sem encontrar números válidos distribuídos, será verificada a SÉRIE 2, iniciando-se do número 212.345:
212.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
212.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
212.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
212.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
212.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
212.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
b) Feita a verificação acima e alcançada a SÉRIE inicial ou a final, sem identificação do contemplado, será aplicada a regra da virada inferior ou superior às SÉRIES, adotando-se o item 11.5 à SÉRIE imediatamente superior ou inferior, respectivamente.
Exemplo 1 – Virada Inferior da SÉRIE: extraído da Loteria Federal o número 012.345 e verificada toda a SÉRIE 0 (zero) e 1 (um), sem encontrar números validos distribuídos, será verificada a SÉRIE 9, iniciando-se do número 912.345:
912.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
912.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
912.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
912.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
912.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
912.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
Exemplo 2 – Virada Superior da SÉRIE: extraído da Loteria Federal o número 912.345 e verificada toda a SÉRIE 9, sem encontrar números válidos distribuídos, verificar-se-á a SÉRIE 0 (zero), iniciando-se do número 012.345:
012.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
012.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
012.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
012.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
012.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
012.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
11.6 O possível contemplado, para ser definitivamente declarado ganhador do prêmio, deverá obrigatoriamente fornecer cópia do RG e CPF ou da CNH, bem como do comprovante de residência, necessários para comprovar a identidade e o cumprimento das condições de participação previstas neste regulamento, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a partir do efetivo contato da mandatária.
11.7 Os documentos disponibilizados serão avaliados para garantir que as informações prestadas coincidam com aquelas indicadas no cadastro realizado, de modo a afastar eventual fraude ou indício de fraude, falsificação de documento ou a entrega de prêmio a terceiros não contemplados.
11.8 É responsabilidade dos consumidores a inserção de dados corretos e atualizados no momento de cadastro na promoção, bem como verificar regularmente as ligações e/ou mensagens recebidas através do telefone e/ou e-mail, sendo certo que a mandatária não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento das mensagens/notificações, em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone ou e-mail ou pelo fornecimento de dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no ato do cadastro.
11.9 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas, depois do efetivo contato da mandatária, sem o atendimento às solicitações feitas, será desclassificado o participante e identificado outro consumidor que comprove o cumprimento de todas as condições de participação e possa ser declarado ganhador desta promoção.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1 Será desclassificado e terá o seu número da sorte invalidado o cliente que:
(a) Não preencher as condições de participação;
(b) Não preencher a condição do vínculo de compra;
(c) Fornecer dados incompletos ou incorretos que impeçam sua identificação;
(d) Apresentar impedimento para participar da promoção, nos termos do item 12.2;
(e) Não apresentar os documentos solicitados pela mandatária, em descumprimento ao item 11.6;
(f) Solicitar a exclusão dos dados pessoais da base de dados desta promoção antes da apuração;
(g) Descumprir qualquer das demais cláusulas constantes desse regulamento.
12.2 É vedada a participação dos sócios, diretores, acionistas, funcionários e colaboradores da mandatária, das Lojas Participantes, dos demais estabelecimentos localizados nas dependências do Itaquá Park Shopping e seus respectivos cônjuges/companheiros e parentes consanguíneos ou por afinidade até 1º grau de parentesco (pais, sogros, filhos, enteados).
12.3 A restrição do item anterior igualmente se aplica aos prestadores de serviços que se envolverem diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção ou que por qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes de compras (notas ou cupons fiscais), bem com os respectivos cônjuges/companheiros e parentes consanguíneos ou por afinidade até 1º grau de parentesco (pais, sogros, filhos, enteados).
12.4 As situações acima descritas serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando a desclassificação do participante e a invalidação de seu(s) número(s) da sorte, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal. Em se tratando de fraude comprovada, o participante será excluído da promoção e todos os seus números da sorte serão considerados inválidos.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1 O possível contemplado será notificado em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.6, mediante ligação telefônica e/ou mensagem de correio eletrônico (e-mail) e, caso não se obtenha sucesso, por SMS (Short Message Service) ou mensagem através da plataforma WhatsApp, caso seja usuário deste serviço. Se, ainda assim, não se obtiver sucesso no contato, será enviado um telegrama com AR (aviso de recebimento).
13.2 O resultado com o nome e número da sorte do contemplado será divulgado no site www.itaquaparkshopping.com.br e nas redes sociais do Itaquá Park Shopping constantes das plataformas Instagram (@itaquaparkshopping) e Facebook (web.facebook.com/ItaquaParkShopping) em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.6, observada a prerrogativa legal da mandatária de divulgá-los pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de apuração, sempre vinculados ao certificado de autorização.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou encargo ao contemplado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.6, na Administração do Itaquá Park Shopping, mediante o prévio agendamento entre as partes, ou no endereço informado pelo consumidor no ato do preenchimento do cadastro, havendo a impossibilidade de aplicação do meio anterior, cumprindo ao disposto no Art. 5º, do Decreto nº 70.951/72.
14.1.1 As despesas com Licenciamento Anual, Emplacamento, IPVA e demais taxas do ano corrente devidas pela transferência e entrega do veículo ao contemplado serão arcadas pela mandatária.
14.2 Na ocasião da entrega do prêmio, o contemplado deverá assinar o “Recibo de Entrega de Prêmio” e entregar uma cópia simples do seu documento pessoal (RG, CPF ou CNH), os quais serão armazenados no Itaquá Park Shopping e digitalizados para a instrução do processo de prestação de contas perante a Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA, vinculada ao Ministério da Fazenda - MF, a ser realizado através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais - SCPC.
14.3 Ao aderir a esta promoção o participante confere aceite integral às características da premiação distribuída, ficando ciente de que os valores declarados no item 9 se referem à estimativa de mercado e que eventuais diferenças no momento da efetiva aquisição não geram direito a qualquer espécie de reembolso ou compensação ao contemplado.
14.3.1 O veículo será adquirido zero quilômetro, exclusivamente para o fim de distribuição como prêmio desta campanha, de modo que eventual quilometragem constante do hodômetro será apenas referente à movimentação dele para exposição ao público, não descaracterizando a natureza de novo e não afetando a sua integridade e características.
14.3.2 Após a efetiva entrega, com a conferência da integridade pelo contemplado, a mandatária ficará isenta de responsabilidade sobre eventual garantia legal ou contratual. No caso de vício do produto, de qualquer natureza, deverá se buscar eventual troca ou conserto junto ao fabricante, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor - CDC.
14.3.3 Eventuais situações que envolvam o veículo e sejam causadas pelo contemplado, posteriormente à entrega, serão de integral responsabilidade deste, tais como: multas, acidentes de trânsito, encargos, processos.
14.4 Os prêmios são pessoais e não podem ser transferidos para terceiros, trocados por qualquer outro de igual valor ou convertidos em dinheiro em espécie.
14.5 No caso de o contemplado ter falecido antes do recebimento do prêmio, este deverá será entregue aos seus herdeiros, mediante a apresentação da documentação legal necessária que comprove essa qualidade.
14.6 O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal finalidade, mediante procuração por instrumento público com poderes específicos.
14.7 O contemplado terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apuração, para reclamar eventuais direitos sobre a premiação.
14.8 Havendo o decurso deste prazo sem reclamação ou sem a retirada do prêmio pelo contemplado ou, ainda, tendo este firmado termo de renúncia, o valor correspondente será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, à título de renda da União, mediante guia DARF (cód.0394), sem prejuízo do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, incidente na data da distribuição, mediante guia DARF (cód.0916).
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações, o participante fornece à mandatária o consentimento expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite integral aos termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto no Art. 7º, I, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
15.1.1 O participante se declara ciente de que, com base no Art. 7º, II e V, da LGPD, seus dados pessoais fornecidos mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha, divulgação do ganhador e entrega do prêmio, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas, ressaltando-se, ainda, que a referida divulgação se faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção.
15.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal.
15.1.3 A mandatária poderá, ainda, realizar a formação de banco de dados com as informações coletadas no cadastro dos participantes, de acordo com o que dispõe o Art. 12, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, para envio de comunicação publicitária e informes da mandatária, vedada a comercialização daqueles em qualquer hipótese. Caso o participante não as deseje mais receber, poderá solicitar o descadastramento de seu e-mail a qualquer tempo sem qualquer ônus ou encargo.
15.2 Em conformidade com o disposto no Art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento conferido nos moldes do item 15.1, gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente conferido, ambos mediante manifestação expressa enviada para o e-mail marketing@itaquaparkshopping.com.br.
15.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na sua imediata desclassificação e invalidação dos números da sorte, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha.
15.3 Eventuais questionamentos dos participantes desta promoção deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Itaquá Park Shopping, através de e-mail para marketing@itaquaparkshopping.com.br.
15.3.1 Os participantes ficam cientes de que os referidos questionamentos deverão ser encaminhados durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito depois do término da promoção.
15.3.2 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes do Itaquá Park Shopping e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à apreciação da SPA/MF.
15.3.3 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC.
15.4 O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização.
15.5 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade.
15.6 Caso a quantidade prevista de números da sorte seja integralmente distribuída antes da data prevista para o término do período de participação, esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos através dos meios de divulgação, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante e sendo mantida a data inicialmente prevista para a apuração.
15.6.1 A empresa mandatária encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes e seus números da sorte, anexando a respectiva planilha no sistema SCPC, após o término do período de participação e antes da respectiva extração da Loteria Federal.
15.7 É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72. A mandatária se compromete a adquirir o prêmio ou a emitir o contrato de compra da propriedade dele em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 70.951/72.
15.7.1 Conforme o disposto no Art. 70, I, “b”, da Lei nº 11.196/05, a mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
15.8 A promoção será divulgada através das redes sociais e cartazes e o regulamento completo será disponibilizado virtualmente no site www.itaquaparkshopping.com.br.
15.9 Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante/consumidor com plena concordância dos participantes, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta promoção ou regulamento.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
BELLA MAKE
BEN PARK
BOB´S
BORAH TRIP
BUFFALO GRILL
BURGER KING
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BURGERS E RIBS
CACAU SHOW
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CANTINHO COFFEE
CAROLA PRADO
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CHIQUINHO SORVETES
CINEPOLIS
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CORINTHIANS LOJA OFICIAL
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EXPRESS FRANGO FRITO
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MARIA BONITA CHURRASCO E CIA
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